NILDO ESPORTES

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sábado, 13 de novembro de 2021

Regulamento do Concurso Cultural "Batizando o nosso Mascote" SEI Tangará

 

PROMOÇÃO “BATIZANDO O MASCOTE”

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

1.  Sociedade Esportiva Independente – SEI Tangará, com sede na cidade de Tangará-RN, inscrito no CNPJ 38.038.630/0001-28, realizará um concurso para decidir o nome do mascote.

2.  O Concurso

O concurso cultural “Batizando o Mascote” trata-se de uma premiação na modalidade concurso o qual é promovido pelo Projeto Escolinha SEI Tangará.
O concurso: “Batizando o Mascote” elegerá o nome do mascote da SEI Tangará.

3. Inscrições

As inscrições serão realizadas através do recebimento dos nomes sugeridos ao “mascote”, através dos preenchimento dos Formulários do Google com link disponíveis nas redes sociais.

No preenchimento do Formulário deverá conter as seguintes informações:

o  Nome e idade do participante;

o  Endereço e contato do participante;

o  NOME DO MASCOTE

3.1 Cada participante poderá preencher e enviar quantos formulários quiser.

3.2 Caso algum nome seja sugerido mais de uma vez, será decidido o ganhador de acordo com a data do comentário. O usuário com o comentário mais antigo será elegido o ganhador nesse caso.

3.3 Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de inscrições devidos a eventuais falhas/problemas técnicos relacionados à rede, spam, provedores, etc.

3.4 O período para participar da 1ª fase do concurso é de 14/11/2021 à 29/11/2021. Sugestões recebidas após esse período não serão consideradas para efeito de participação e premiação.

4.            Avaliação e Resultado

4.1 A diretoria da SEI Tangará avaliará os nomes mais sugestivos para disputar a grande final.

4.2 Os critérios que serão levados em consideração pela Comissão Julgadora serão:

o    Inovação: Refere-se ao nome mais criativo, inovador, que esteja relacionado com os objetivos do mascote.

o    Objetividade: nomes curtos que estejam adequados ao mascote.

o    Exclusividade: nome único/original como o mascote.

o    Pertinência: nome que, em sua essência, faça menção ou alusão aos valores propagados pelo Projeto SEI Tangará.

4.3 Após a avaliação, a Diretoria da SEI Tangará escolherá 03 (Três) nomes que serão submetidos à votação popular entre os dias 03/12/2021 - 11/12/2021.

4.4 A votação ocorrerá por meio de formulário do Google onde estarão as três opções para que o público selecione, será possível selecionar apenas uma opção de nome por voto.

4.5 O nome do(a) Vencedor(a) será publicado(a) no facebook, instagran e blogue oficial do Projeto SEI Tangará no dia 12/12/2021.

5.            Premiação

5.1 vencedor receberá a premiação destinada ao ganhador do concurso:

01 Mascote (SEI), 01 bola de campo (SEI), 02 squeeze (SEI), 01 caneleira de proteção/futebol.

PRÊMIO

6.            Forma de entrega do prêmio

6.1 O contemplado será notificado da vitória do concurso através das redes sociais da SEI Tangará e pelo contato registrado no formulário do Google. O prêmio será entregue pela direção da SEI Tangará sem qualquer tipo de ônus, em até 30 (trinta) dias.

6.2 Após o prazo estipulado o contemplado não poderá em hipótese alguma retirar o prêmio.

6.3 No ato da comunicação ou recebimento do prêmio, o contemplado (ou representante legal em caso de ser de menor) deverá assinar o recibo de entrega do respectivo prêmio e a autorização do uso do nome e da imagem para divulgação da promoção.

7.            Dúvidas, controvérsias e reclamações

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela promotora, para o email escolinhaseitangara@hotmail.com

8.            Disposições Gerais

8.1 A participação no concurso de escolha do nome de que trata o presente regulamento implica na autorização do mesmo para que a imagem do mascote e seu nome possam ser usados nas instalações do SEI Tangará ou em outros locais, públicos e privados, ou ainda em eventos ou produto de divulgação de qualquer natureza e forma.

8.2 A participação no concurso de escolha do nome do mascote, de que trata este regulamento, implica na concessão, pelo autor, dos direitos sobre o mesmo, transferindo-os sem ressalvas ou condições, para Sociedade Esportiva Independente usar, referenciar ou se desfazer do nome na forma e de acordo com a conveniência do Projeto.

8.3 Os nomes inscritos em desacordo com as regras estabelecidas neste regulamento não serão avaliados pela diretoria da SEI Tangará.

8.4 Os nomes devem ser de autoria própria do participante, ficando a Sociedade Esportiva Independente Tangará com a titularidade de todos os direitos incidentes sobre ele, inclusive autorais, não podendo o ganhador do concurso mais tarde vir a reivindicar quaisquer direitos advindos desse nome, seja a que título for.

8.5 Os participantes concordam em ceder neste ato, gratuitamente, os direitos de uso do seu nome, imagem e voz à promotora, em quaisquer mídias físicas ou eletrônicas, tais como, DVD, revistas, jornais, web site, newsletter, redes sociais, TV Aberta ou fechada, rádio, entre outras mídias existentes, ou que venham a ser criadas, sem restrição de frequência, para uso institucional ou comercial, exclusivo desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses a contar do final da Campanha sem que isso implique qualquer tipo de pagamento ou ônus pela promotora.

Tangará-RN, 14 de novembro de 2021.

 


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