NILDO ESPORTES

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sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

REGULAMENTO COPA VERÃO DE FUTSAL 2018

REGULAMENTO ESPECÍFICO DA XXXV COPA VERÃO DE FUTSAL 2018


CAPÍTULO I DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
ARTIGO 1º: A XXXV COPA VERÃO DE FUTSAL 2018, tem por objetivo principal a integração, a harmonia, a descontração física e mental e a socialização entre os desportistas em geral, envolvidos na competição.

ARTIGO 2º: As equipes participantes da XXXV COPA VERÃO DE FUTSAL 2018, reconhecem, concordam e se comprometem a acatar a aplicação de medidas disciplinares pela Comissão, conforme as disposições previstas neste Regulamento, e as decisões de acordo com o CBJD como única e definitiva instância para as questões referentes ao campeonato.

ARTIGO 3º: A competição será realizada de acordo com as leis e normas desportivas, salvo algumas adaptações constantes neste regulamento. A equipe que confirmar a inscrição estará aceitando em sua totalidade as normas do presente regulamento.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO, DIREÇÃO E DO TEMPO DE JOGO
ARTIGO 4º: A promoção do evento será da Prefeitura Municipal de Tangará-RN, sendo a mesma organizada pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer que cumprirá e fará cumprir este regulamento e as leis desportivas.

ARTIGO 5º: Os jogos serão realizados nos dias e horários marcados em tabela divulgada pela organização do evento, com tolerância máxima de 15 minutos para o horário determinado apenas para o primeiro jogo.

ARTIGO 6º: Cada partida terá duração de 40 minutos divididos em dois tempos de 20 minutos cada com intervalo entre os tempos de 05 minutos.

§ ÚNICO: Nos 02 minutos finais de cada tempo (a partir do 18º min) o tempo será rigorosamente cronometrado a cada bola parada (lateral, escanteio... falta). O árbitro poderá pedir paralisação do cronômetro a qualquer tempo da partida. O último minuto cronometrado em cada tempo será utilizado em caso de prorrogação.

CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO DE EQUIPES E ATLETAS
ARTIGO 7º: As inscrições para a competição é aberta e gratuita para qualquer equipe do município de Tangará-RN e será realizada no período de 03 a 14 de janeiro.

ARTIGO 8º: Cada equipe poderá inscrever um número máximo de 20 (vinte) atletas durante a competição, podendo a mesma ser completada no preenchimento da súmula no jogo final.

§ ÚNICO: As equipes são responsáveis pelas inscrições de seus atletas, comissão técnica , inclusive os menores de idade que deverão ter autorização de pais ou responsáveis, não cabendo a organização, quaisquer responsabilidades sobre os mesmos.

ARTIGO 9º: A idade mínima para o atleta participar da competição é de 16 (dezesseis) anos completos. (RDI 02/2004, 18-06-2004, CBFS). O atleta menor de dezoito anos (16 e 17 anos) só poderá atuar na competição mediante assinatura do pai ou responsável na FICHA de AUTORIZAÇÃO do evento.

ARTIGO 10º: 14 atletas por equipe poderão ser relacionados por partida.

ARTIGO 11º Cada equipe poderá inscrever e relacionar em súmula por jogo 2 (dois) atletas de outro município. O(s) atleta(s) de outro(s) município(s) pode ser alternado com outros (visitantes) desde que não exceda o número máximo de dois atletas de “fora” por jogo e obedeça ao limite de inscrição que é de até 20 atletas.

§ ÚNICO: Caso ocorra expulsão de algum atleta de outro município, o mesmo cumprirá normalmente a suspensão automática e a equipe em que o atleta está inscrito só poderá voltar a utilizar os dois atletas de “fora” quando não existir mais punição a ser cumprida pelo(s) visitante(s), podendo utilizar apenas um atleta. Em caso dos dois atletas serem expulsos a equipe ficará impossibilitada de utilizar atletas de “fora” no jogo em que terão que cumprir as suspensões.

ARTIGO 12º: Itens que identifica o atleta do município:
A) For natural do município;
B) Contenha documento oficial que comprove vínculo com o município;
C) More ou trabalhe a no mínimo 03 meses no município. (com documento comprove a veracidade);

ARTIGO 13º: A confirmação de inscrição do atleta na competição será após a apresentação de um documento oficial que contenha foto ao mesário e a anotação do nome do atleta na súmula do jogo. A apresentação do documento oficial é obrigatório no 1º jogo de cada atleta.

§ PRIMEIRO: Após ser relacionado em súmula, mesmo que não atue na partida o mesmo não poderá atuar por outra equipe. (depois de relacionado o atleta não poderá ser substituído na ficha de inscrição).

§ SEGUNDO: Qualquer atleta uma vez relacionado em súmula, poderá se incorporar ao banco de reservas, mesmo no desenrolar da partida.

CAPÍTULO IV DA FORMA DE DISPUTA
ARTIGO 14º: A XXXV COPA VERÃO DE FUTSAL 2018, será disputada por 13 equipes divididas em 03 grupos, que foram agrupadas em suas respectivas chaves através de sorteio, realizado no congresso técnico realizado na Câmara Municipal no dia 15 de janeiro de 2018.

ARTIGO 15º: A competição será realizada em quatro fases:
A) 1ª Fase    (classificatória)
B) 2ª Fase (Quartas de finais)
C) 3ª Fase      (Semi finais)
D) 4ª Fase           (final)

ARTIGO 16º: Na 1ª fase as equipes jogam entre si dentro do próprio grupo em turno único, classificando-se para a fase seguinte os dois (02) melhores classificados de cada grupo e os dois (02) melhores 3º colocados para a fase seguinte da competição. Não existe a possibilidade da classificação de quatro equipes de um mesmo grupo.

§ PRIMEIRO: A pontuação que será utilizada na competição serão as seguintes:
A)    Vitória: 03 pontos
B)     Empate: 01 ponto
C)     Derrota: 00 ponto.

§ SEGUNDO: Após a definição dos oito classificados os confrontos da 2ª fase acontecerão de acordo com o cruzamento olímpico descrito na tabela da competição e seguirá até a final de acordo com a tabela.

ARTIGO 17º: Os critérios de desempate para a 1ª fase obedecerão à seguinte ordem:
A)    Maior número de vitórias;
B)     Não ter perdido por WO
C)     Confronto direto (no caso de 02 equipes);
D)    Menor número de gols sofridos;
E)     Melhor saldo de gols;
F)      Menor número de cartões vermelhos recebidos; (expulsão da comissão técnica também é contabilizada);
G)    Sorteio a ser realizado pela Secretaria de Esportes.

ARTIGO 18º: Caso alguma partida das fases eliminatórias (a partir da 2ª fase) termine empatada será realizada uma prorrogação de 10 minutos em 2 tempos de 5 minutos sem intervalo, fazendo-se apenas a inversão dos lados, com a continuidade das faltas acumulativas do 2º tempo, e não sendo permitido o pedido de tempo técnico, se ao término da prorrogação persistir o empate, o classificado será conhecido através de cobranças penais, conforme o Anexo III do livro nacional de regras de futsal.
CAPÍTULO V DAS APENAÇÕES
ARTIGO 19º: Estará automaticamente suspenso o atleta que durante a competição venha a receber 03 cartões amarelos ou 01 vermelho.

ARTIGO 20º: Os cartões amarelos que não enseje suspensão automática serão zerados ao término da 1ª fase.

ARTIGO 21º: Se o mesmo atleta em determinado momento da competição, acumular 03 cartões amarelos e mais 01 vermelho, cumprirá automaticamente a suspensão por dois jogos.

ARTIGO 22º: A suspensão automática será considerada cumprida quando da desistência (WxO) ou eliminação do adversário seguinte.

ARTIGO 23º: A equipe que utilizar atleta ou membro da comissão técnica irregular na partida estará sujeito a:
A)     A equipe que utilizar atleta ou dirigente irregular na fase de classificação perderá 03 (três) pontos, mas os pontos conquistados na partida em que ocorreu a irregularidade. Se o jogo for de fase eliminatória a equipe estará desclassificada com o seu oponente garantindo a vaga na fase subsequente.
B)      Em nenhuma hipótese os pontos serão revertidos para equipes adversárias;
C)      Nas hipóteses previstas neste artigo do regulamento, o resultado registrado no encerramento da partida não será alterado, mantendo-se o mesmo para critério de desempate e artilharia. (Regulamento Geral CBFS/2016 Art. 65)

ARTIGO 24º: Se uma partida não for iniciada, ou se após o inicio venha a ser encerrada por falta de número mínimo legal de atletas, determinado pelas regras, a equipe que não tiver o número mínimo de atletas será considerada perdedora, somando-se os 03 pontos para a equipe que tinha o número mínimo de atletas para a continuidade do jogo.

§ ÚNICO: Se nenhuma das duas equipes possuírem o número mínimo legal de atletas para continuidade da partida, as duas serão consideradas perdedoras e nenhum ponto será atribuído as mesmas. O número mínimo de atletas por equipe para iniciar o jogo é de 3 atletas. Um deles obrigatoriamente terá que atuar como goleiro. O placar será equivalente a WXW (as duas serão consideradas perdedoras por 1x0).

ARTIGO 25º: A equipe que se recusar a dar continuidade à partida por mais de 05 minutos depois de advertida pelo árbitro, ainda que permaneça em quadra, perderá os pontos para a equipe adversária.

CAPÍTULO VI COMISSÃO DISCIPLINAR
ARTIGO 26°: A Comissão Disciplinar de Esportes, será formada por (03) representantes nomeados pela secretaria de Esportes, João Batista de Oliveira, Luiz Antonio dos Santos sendo presidida por Marcos Antonio da Costa.

ARTIGO 27°: A Comissão Disciplinar se baseará no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e no Regulamento da Competição, para tomar as decisões. Os julgamentos serão feitos jogo a jogo, analisando os fatos anormais ocorridos em cada partida, sendo que os representantes, das equipes envolvidas na partida julgada não possuem direito de voto

ARTIGO 28°: A Comissão Disciplinar se reunirá, quando for convocada e assim necessário, na sala de reuniões da Secretaria em data e horário a ser combinado, para Sessão de Julgamento, em cronograma preestabelecido e repassado pela Coordenação.

ARTIGO 29°: Compete a Comissão Disciplinar processar, julgar, instaurar processos, abrir inquéritos, requisitar ou solicitar informações e providências conforme preconiza o C.B.J.D.

ARTIGO 30°: As notificações de suspensões, desde que não sejam automáticas, serão informadas as equipes através de ofício da Secretaria de Esportes.


CAPÍTULO VII DA PREMIAÇÃO
ARTIGO 31º: Ao término da competição a Prefeitura Municipal de Tangará entregará os seguintes prêmios:
A)    CAMPEÃO: Troféu, medalhas e R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais)
B)     VICE CAMPEÃO: Troféu, medalhas e R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais)
C)     ARTILHEIRO: Troféu e R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais)
D)    GOLEIRO MENOS VAZADO: Troféu e R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais)

§ PRIMEIRO: A equipe dentre as semifinalistas que sofrer a menor média de gols durante toda a competição terá o seu goleiro principal como o menos vazado da competição.

§ SEGUNDO: Em caso de empate entre os artilheiros e/ou goleiros receberá a premiação o(s) atleta(s) em que sua equipe ficar melhor colocada na classificação geral da competição. (Sendo da mesma equipe a divisão ocorre entre os atletas sem participação da comissão organizadora)
CAPÍTULO VIII DO UNIFORME
ARTIGO 32º: Em caso de semelhança nas cores do uniforme à equipe colocada a direita (segunda relacionada)) da tabela deverá providenciar a troca pelo menos das camisas.

§ PRIMEIRO: Todos os atletas inclusive os reservas deverão obrigatoriamente está padronizado com o uniforme do seu clube com camisas numeradas, calção e meião. Tornozeleira de cor diferente do meião e ataduras devem ser usadas por dentro do meião.

ARTIGO 33º: Em casos específicos o número do atleta poderá ser modificado em súmula.
A)    Camisa rasgada em disputa de bola;
B)     Goleiro contundido ou expulso e um atleta passar a ser o goleiro;
C)     Atleta com a camisa manchada de sangue.
D)    Nos casos específicos o atleta poderá trocar de camisa até com o companheiro que se encontra no banco de reservas;
E)     Em quaisquer dos casos, o anotador colocará a observação na súmula do jogo apenas para controle organizacional, a equipe e o atleta não serão penalizados.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 34º: Todos os componentes do banco de reservas obrigatoriamente deverão está relacionados em súmula. Quem não estiver inscrito não poderá ficar no banco.

§ PRIMEIRO:  O número máximo de integrantes da comissão técnica em súmula serão de três (03), podendo ser de outro município, porém não podem atuar em mais de uma equipe durante a competição. A inscrição é única e cada integrante só poderá atuar por uma única equipe. O número máximo de inscritos na ficha será de 05 integrantes.

§ SEGUNDO: Fica proibido a permanência no banco de reservas de atleta ou integrante da comissão técnica usando camiseta regata, sandálias tipo havaianas ou qualquer acessório não condizente.

ARTIGO 35º: A equipe que não comparecer ou não se apresentar na quadra em condições de iniciar o jogo dentro do horário da tabela, perderá os pontos para a equipe adversária (WXO) de acordo com o tempo previsto neste regulamento no Artigo 5º e seus parágrafos.

§ ÚNICO: Em caso de WxO o placar será de 1x0 para a equipe vencedora, com o gol contabilizado para efeito de saldo e os 03 pontos computados como vitória. a “autoria” do gol sendo atribuída ao capitão da equipe para fins estatísticos, não sendo contabilizado para definir o artilheiro da competição.

ARTIGO 36º: Em caso da impossibilidade de ocorrer algum jogo ou o não encerramento de uma partida a tabela seguirá o curso normal com a secretaria de esportes tendo autonomia para marcar uma nova data e horário que favoreça o bom andamento da competição. Se por algum motivo, alguma rodada venha a ser adiada a organização do evento tem autonomia para fazer as alterações necessárias para o melhor andamento do certame.

ARTIGO 37º: A prática da agressão física contra qualquer pessoa (atleta, torcedor, mesário, árbitro, comissão organizadora...) é passível de eliminação da competição. O infrator será julgado de acordo com os Artigos do CBJD.

ARTIGO 38º: É de responsabilidade dos atletas, técnicos, massagistas das equipes, árbitros, estar gozando de boa saúde física e mental, a fim de preservar sua integridade, não cabendo a organização esta responsabilidade.

ARTIGO 39º: Os árbitros serão escalados pela comissão de arbitragem, não sendo aceito por parte das equipes vetos ou outras indicações.

ARTIGO 40º: A equipe que desejar interpor um protesto terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do jogo, apresentando a possível irregularidade através de ofício digitado e dirigido a secretaria de esporte, assinado pelo presidente da equipe juntamente com o pagamento no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais).

§ PRIMEIRO: A Comissão Disciplinar irá notificar a equipe protestada que terá 24 (vinte e quatro) horas a contar da data do recebimento da notificação para apresentar a comprovação da regularidade da sua equipe.

§ SEGUNDO: Após a análise o resultado final do julgamento será enviado por escrito para as equipes envolvidas no protesto.

§ TERCEIRO: Visando a lisura e o bom andamento da copa, a organização tem a autonomia de levar a julgamento alguma equipe ou atleta que apresente irregularidade, mesmo que não seja efetuado protesto por parte das equipes.

ARTIGO 41º: Cada equipe nomeará através da ficha de inscrição, o presidente e um representante legal para tratar de assuntos pertinentes a competição junto à comissão organizadora, não sendo aceito outra (s) pessoa (s) que não seja as mencionadas neste artigo.

ARTIGO 42º: Os participantes da XXXV COPA VERÃO DE FUTSAL ao ser inscritos a ficha na competição autorizam a veiculação e divulgação da sua imagem nas redes sociais e nas mídias que divulgarão a competição.

ARTIGO 43º: Os casos omissos ou não presentes no presente regulamento, serão resolvidos pela comissão da XXXV COPA VERÃO DE FUTSAL 2018.

ARTIGO 44°: Este regulamento, elaborado com base no artigo 217, I da constituição federal e aprovado pela Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer do município de Tangará,RN, entrará em vigor a partir de 16 de janeiro de 2018.

Tangará-RN, 16 de janeiro de 2018.


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Secretário Municipal de Esportes
Luiz Carlos de Oliveira



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